Agora é lei. Criança menor de sete anos e seis meses de idade só no banco traseiro e com dispositivo de retenção. É o que determina a Resolução 277, também conhecida como “resolução da cadeirinha”, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada na última segunda-feira, 9, no Diário Oficial. O novo texto traz à tona um equipamento de segurança que divide opiniões em pelo menos três critérios: instalação, utilidade e preço. Um exemplo é o da família Diniz de Sousa, que tem Aquiles, de três meses, e Alexandre, de um ano e oito meses.
Fonte: Diário do Nordeste
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